quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Conheça o posicionamento da UEB sobre o Código Florestal Brasileiro


Considerando:

- Os mais de 100 anos de história e pioneirismo do Movimento Escoteiro em defesa do Meio Ambiente e de promoção de práticas sustentáveis, os deveres de cada um de seus membros (crianças, jovens ou adultos) para com a natureza, expressos na sua norma principal, a "Lei Escoteira", e ainda as ações diretas desenvolvidas globalmente e - destacadamente - no Brasil pelas milhares de unidades escoteiras ativas em todo o território nacional.;

- O crescente consenso da comunidade científica sobre os impactos da ação humana sobre o planeta;

- Que os direitos da espécie humana não sobrepujam os direitos de quaisquer outras espécies, dada a relação de interdependência que o animal humano tem com todos os componentes (vivos ou não) deste planeta;

- A enorme capacidade que a tecnologia humana tem de reverter (ou evitar) qualquer impacto gerado pelas necessidades da espécie humana, desde que reais e dignas.

Os Escoteiros do Brasil devem se posicionar a favor de toda iniciativa que promova uma relação equilibrada entre a espécie humana e a natureza e contrários a qualquer iniciativa que coloque o ser humano acima das demais espécies deste planeta. Mesmo que possamos dominar qualquer componente natural para nosso próprio usufruto, nossa condição de seres conscientes e produtivos nos alça à posição de maior cuidador deste ambiente planetário, como forma de garantir sua permanência e de todos os seus sistemas.

Desta feita, apoiamos e nos comprometemos com o conceito de "Desenvolvimento Sustentável" (conforme apresentado no "Relatório de Brundtland" - 1987), com a "Agenda 21", com a "Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento" e com os "Princípios da Floresta". Além disso, enquanto afiliados a WOSM - World Organization of the Scout Movement (Organização Mundial do Movimento Escoteiro) - ela mesma uma organização com caráter consultivo dentro do Conselho Econômico e Social - somos partícipes das convenções da ONU que tratam de desertificação, de diversidade biológica e mudanças globais no clima. E, sendo estas nossas mais importantes "bandeiras" na questão ambiental, devemos repudiar qualquer promoção de um conceito de "economia verde" que tenha por base o consumismo e a noção de domínio do ser humano sobre a natureza. Principalmente porque estes últimos entendimentos não são transformadores como os primeiros, contribuindo também para a manutenção do ciclo vicioso em que nos encontramos.

Também entendemos a Legislação Ambiental Brasileira como um mecanismo de defesa do próprio povo brasileiro. Nossa perpetuação enquanto nação depende de criarmos os melhores marcos regulatórios possíveis, com vistas a assegurarmos a saúde e a permanência - sob todos os aspectos - da nossa população. Como exemplo desta afirmação, apoiamos o entendimento de que nosso direito a alimentação de qualidade, dentre muitos outros, deve nos cobrar em primeiro grau ações que diminuam o desperdício na cadeia produtiva, que aumentem a produtividade por área plantada, que estimulem a agricultura familiar, etc. antes de suscitar a necessidade do avanço da área agrícola sobre as áreas naturais nativas.

Por isto, os "Escoteiros do Brasil", por meio de seu "Conselho de Administração Nacional", se posicionam de forma a mobilizar esforços para tentar garantir que o novo "Código Florestal Brasileiro" (Lei 12.651, de 25 de maio de 2012) e a Medida Provisória nº 571 de 25 de maio de 2012 sejam mantidos da forma ratificada pelo Poder Executivo. Não porque sejam os melhores marcos regulatórios possíveis, mas porque refreiam momentaneamente (e, apenas parcialmente) as posições desenvolvimentistas que insistem em considerar o ser humano como detentor de direitos que ultrapassem os direitos das demais espécies, enquanto visam atender apenas os desejos econômicos imediatos de uma ínfima parte da população brasileira, a despeito das reais necessidades do restante desta mesma população e do planeta. Por isso, mobilizaremos nossas bases no intuito de: pressionar para a manutenção do texto original junto ao Poder Executivo e para que os eventuais vetos ao último texto da Medida Provisória no. 571 aprovada pelo Congresso Nacional em 25 de setembro de 2012, sejam integralmente acatados; e, apoiar a outras possíveis alterações propostas pelo Congresso Nacional - na ocorrência dos supracitados vetos - desde que tais proposições visem melhorar a capacidade do "Código Florestal Brasileiro" de garantir nossa condição e responsabilidade cidadã de conservar esta bela nação para os demais habitantes da Terra, no presente e no futuro.

Fonte: Site da UEB

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